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... 8053 - Aplicações Financeiras de Renda Fixa - Pessoa Física ... 3208 - Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física ... Como regra, a fonte pagadora, assim considerada a pessoa física ou jurídica que pagar, creditar, empregar, remeter ou entregar ... 1708 - Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica ... 3426 - Aplicações Financeiras de Renda Fixa - Pessoa Jurídica ...
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... IRRF - Rendimentos pagos a pessoas físicas - Tabela progressiva - Roteiro de ... XV - Escrituração Contábil - Retenção do IRRF - Pessoa jurídica
XV.1 ... Rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica
VII.1 ... III.1 - Auxílio moradia ressarcido por pessoa jurídica de Direito ... Serviços de transporte, de trator e assemelhados, pagos por pessoa jurídica
VI.2 ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... III - Copa do Mundo Fifa 2014 - Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) - pessoa jurídica brasileira de direito privado, reconhecida pela Fifa, ... PF), respectivamente, observada a legislação específica;
II - a pessoa física residente no País que aufira renda ou proventos de qualquer natureza ... X;
XII - Voluntário da Fifa, de Subsidiária Fifa no Brasil ou do LOC - pessoa física que dedica parte do seu tempo, sem vínculo empregatício, para ... XII - Voluntário da Fifa, de Subsidiária Fifa no Brasil ou do LOC - pessoa física que dedica parte do seu tempo, sem vínculo empregatício, para auxiliar ... bre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), respectivamente, observada a legislação específica;
II - a ...
A Instrução Normativa nº 1.145 de 2011, alterou a Instrução Normativa nº 1.127 de 2011, que dispõe sobre a tributação de rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do trabalho.
Dentre as modificações destacamos:
a) a alteração do Anexo I da referida IN, a fim de contemplar as novas tabelas progressivas mensais instituídas por meio da Medida Provisória nº 528 de 2011;
b) as alterações das regras de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente em parcelas;
c) a entrega, pela pessoa responsável pelo pagamento, de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, bem como a apresentação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de declaração contendo informações sobre os pagamentos efetuados à pessoa física e o respectivo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), a quantidade de meses e, se houver, as exclusões e deduções admitidas;
d) a previsão de entrega da declaração constante do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 491 de 2005, para fins de dispensa de retenção do imposto sobre rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis;
e) que a partir do ano calendário de 2011, no caso de rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal ou Estadual, a pessoa física beneficiária dos ( ... )
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I - os pagamentos efetuados à pessoa física e o respectivo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); ...
b) a indicação do advogado da pessoa física beneficiária, bem como do respectivo valor a que se refere o art. ... Artigo 6º A pessoa responsável pela retenção de que trata o caput do art. 3º deverá, na ... II - fica dispensada a retenção do imposto quando a pessoa física beneficiária declarar à instituição financeira responsável pelo ...
I - os pagamentos efetuados à pessoa física e o respectivo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); ...
A Instrução Normativa nº 1.214/2011 dispôs sobre a isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) dos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Essas disposições referem-se: a) à aplicação da isenção para fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015; b) à aplicação da isenção apenas às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil; c) à definição de gastos pessoais no exterior para fruição da isenção; d) o limite em reais para esses gastos pessoais para fruição da isenção.
Por fim foi revogada a Instrução Normativa nº 1.119/2011, que ora tratava sobre o assunto.
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... Art. 1º Estão isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para ... Art. 9º A isenção do IRRF, de que trata esta Instrução Normativa, não se aplica no caso de ... IRRF) os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à ... co, demonstrativo de que trata o inciso I, contendo o número do Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada agência de viagem que tiver efetuado a venda ... dade.
Art. 2º A pessoa física, residente no País, poderá utilizar-se da isenção de que trata o art. ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 888 de 2008 foram estabelecidas as regras para entrega e preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a ser entregue até dia 27 de fevereiro de 2009.
Foram abordados os seguintes aspectos: a) obrigatoriedade de entrega; b) programa gerador; c) forma de entrega; d) prazo de entrega em situações especiais; e) preenchimento da declaração; f) retificação; g) processamento; h) penalidades; i) guarda das informações.
A Instrução Normativa RFB nº 888 de 2008 aprovou: a) Leiaute do arquivo magnético (Anexo I); b) Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II); c) Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física (Anexo III); d) Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV); e e)Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimentos (Anexo V).
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 784, de 19 de novembro de 2007, que ora tratava desse assunto.
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... incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2009, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de ... 003 a 2008, bem como para o ano-calendário de 2009 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ... 11.482, de 31 de maio de 2007.
§ 4º Os rendimentos de beneficiário pessoa física decorrente de valores em espécie pagos ou creditados pelos ... com assinatura digital mediante certificado digital válido possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do ... da declaração mediante utilização de certificado digital válido, no caso de pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e ...
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 936, dispôs que os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
A pessoa física que recebeu tais rendimentos com desconto do imposto de renda na fonte e que incluiu tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual como tributáveis, poderá pleitear a restituição da retenção indevida. Para tanto, deverá apresentar declaração retificadora do respectivo exercício da retenção, excluindo o valor recebido a título de abono pecuniário de férias do campo "rendimentos tributáveis" e informando-o no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento.
Para a elaboração e transmissão da declaração retificadora deverão ser utilizados o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício da retenção indevida e o mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original, bem como deverá ser informado o número constante no recibo de entrega referente a esta declaração original.
A Instrução Normativa RFB nº 936 também dispôs que a fonte pagadora dos referidos rendimentos poderá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) retificadora. A retificação, neste caso, não se enquadra no disposto no artigo 7º da Lei nº 10.426/2002, que ( ... )
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... Art. 1º Os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata ... Ajuste Anual.
Art. 2º A pessoa física que recebeu os rendimentos de que trata o art. 1º com desconto ... Anual.
Art. 2º A pessoa física que recebeu os rendimentos de que trata o art. 1º com desconto do ... or meio dos lotes mensais de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, disponíveis na rede bancária. ... Art. 1º Os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata ...
A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (DOU de 05.06.2009), resultado da conversão da Medida Provisória nº 451 de 2008, que promoveu importantes alterações na legislação tributária, foi retificada no DOU de 24.06.2009, relativamente ao seu anexo, que trata do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei nº 6194/74). Veja a seguir, os principais pontos dessa Lei.
Imposto de Renda da pessoa física - Alteração na tabela progressiva (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Conforme esperado, foram mantidas as alterações efetuadas nas tabelas progressivas utilizadas para cálculo do Imposto de renda das pessoas físicas para os anos de 2009 e 2010. A alteração contempla a criação de mais duas faixas com alíquotas de 7,5% e 22,5%. Anteriormente as alíquotas eram somente de 15% ou 27,5%. Assim, passamos a ter, além da faixa de isenção, quatro alíquotas progressivas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IRPF - Estímulo à solicitação de documentos fiscais - Créditos (eficácia a partir de 1º.01.2009)
Foi mantida a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição ( ... )
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... Especial a pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário:
I - pessoa física que tenha participado, na qualidade de sócio, diretor, gerente ... II - situação irregular da pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - atividade econômica declarada para efeito ... a participado, na qualidade de sócio, diretor, gerente ou administrador, de pessoa jurídica que teve Registro Especial cancelado em virtude do disposto ... essão de novo Registro Especial, pelo prazo de 5 (cinco) anos-calendário, à pessoa jurídica enquadrada nas hipóteses descritas nos incisos IV ou V do ... eve manter o Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil a pessoa jurídica que:
I - exercer as atividades de comercialização e ...